Direito Administrativo
March 13, 2008 by admin
O direito administrativo, assim como toda ramificação do direito, tem como objetivo se focar em uma área específica de atuação, especializando-se em tudo que compete a esta área e oferecendo a todas as partes envolvidas o melhor respaldo possível para se chegar a um acordo.
Assim sendo, o direito administrativo é um ramo do direito público que objeta estar relacionado com tudo que esteja relacionado com a função administrativa de algum órgão, estudando suas leis e normas relativas ao exercício da mesma. Em seu conjunto de regras e normas referidas, o direito administrativo rege a ordem jurídica à pessoas jurídicas de direito público e à pessoas jurídicas de direito privado, buscando sempre o bem comum.
Por ser um ramo do direito público, sempre haverá um órgão do Estado ou uma pessoa do ramo privado que esteja exercendo algum tipo de função referida ao ramo estatal do governo, obviamente com o respaldo das normas e leis apresentadas pelo direito administrativo. Com o diferencial de não julgar nada que se encontre no campo estatal – reservado ao Poder Judiciário – nem tampouco de criar nada novo na ordem jurídica – este, reservado à Função Legislativa – o direito administrativo não define nem tampouco delimita de forma irrevogável a situação jurídica de ninguém.
Para se inteirar mais acerca do assunto, as pessoas mais interessadas podem buscar informações, livros e cursos iniciantes para leigos sobre o direito administrativo, pois afinal nunca é demais estar por dentro de tudo aquilo que envolve os direitos e deveres de uma sociedade.
Evelyn F. said...
me enteresei muito por essa especializaçao de direito estou confusa ainda mais gostei muuito desta
October 8th, 2008